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Título: | Resolução Administrativa n. 57, de 15 de outubro de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-10-17 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 17/10/1981 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 57, de 15 de outubro de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo TRT-18524/81, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por HIME RIBEIRO DE ALMEIDA BRANDÃO, no cargo de Técnico Judiciário, classe "s", referência NS-25, do Quadro de Pessoal deste E. Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III e 102, item I, letra "a" da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/69; 176, item II e 178, item I, letra "a" da Lei nº 1.711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77; 5º do Decreto-lei nº 1.709/79; com proventos integrais calculados sobre os valores fixados pelos Decretos-lei 1.820/80 e 1.828/80. Belo Horizonte, 15 de outubro de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de outubro de 1981. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |