Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 65, de 11 de dezembro de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-12-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Cargo, redistribuição |
Vide: | ALTERADA pela Resolução Administrativa TRT3 69/1981 |
Fonte: | DJMG 16/12/1981 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 65, de 11 de dezembro de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando a proposição TRT-DG-32/81 (TRT-PG-30915/81), por unanimidade, RESOLVEU: a) Redistribuir os cargos dos funcionários e servidores deste Tribunal, para a classe imediatamente superior à que pertençam, localizados nas referências finais das classes que alçarem, excluídos os integrantes de classes especiais de Grupos Funcionais; b) em consequência, observada a lotação global, os cargos que ultrapassarem os percentuais de cada classe ficarão como excedentes da nova classe, revertendo, quando vagarem, à Classe inicial da mesma categoria funcional; c) aos cargos vagos situados nas classes iniciais e aos demais situados em classes intermediárias ou finais, não se aplicará a redistribuição aludida no "item a", ficando posicionados nas respectivas classes iniciais; d) que a movimentação redistributiva tenha como data-base a de 1º de outubro de 1981, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária. - Nota 1: Alínea com redação de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 69/1981. - Nota 2: A redação original era a seguinte: "d) que a movimentação redistributiva tenha como data-base a da publicação da Resolução Administrativa, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária." e) fica superado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981." - Nota 1: Alínea com redação de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 69/1981. - Nota 2: A redação original era a seguinte: "e) Fica prejudicado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981." Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1981. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |