Resolução Administrativa n. 65, de 11 de dezembro de 1981

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Título: Resolução Administrativa n. 65, de 11 de dezembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-12-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Cargo, redistribuição
Vide: ALTERADA pela Resolução Administrativa TRT3 69/1981
Fonte: DJMG 16/12/1981
Texto: Resolução Administrativa n. 65, de 11 de dezembro de 1981

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando a proposição TRT-DG-32/81 (TRT-PG-30915/81), por unanimidade, RESOLVEU:
a) Redistribuir os cargos dos funcionários e servidores deste Tribunal, para a classe imediatamente superior à que pertençam, localizados nas referências finais das classes que alçarem, excluídos os integrantes de classes especiais de Grupos Funcionais;
b) em consequência, observada a lotação global, os cargos que ultrapassarem os percentuais de cada classe ficarão como excedentes da nova classe, revertendo, quando vagarem, à Classe inicial da mesma categoria funcional;
c) aos cargos vagos situados nas classes iniciais e aos demais situados em classes intermediárias ou finais, não se aplicará a redistribuição aludida no "item a", ficando posicionados nas respectivas classes iniciais;
d) que a movimentação redistributiva tenha como data-base a de 1º de outubro de 1981, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária.
- Nota 1: Alínea com redação de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 69/1981.
- Nota 2: A redação original era a seguinte: "d) que a movimentação redistributiva tenha como data-base a da publicação da Resolução Administrativa, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária."
e) fica superado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981."
- Nota 1: Alínea com redação de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 69/1981.
- Nota 2: A redação original era a seguinte: "e) Fica prejudicado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981."
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1981.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1981.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.