Resolução Administrativa n. 69, de 18 de dezembro de 1981

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Título: Resolução Administrativa n. 69, de 18 de dezembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-12-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Resolução administrativa, alteração
Fonte: DJMG 19/12/1981
Texto: Resolução Administrativa n. 69, de 18 de dezembro de 1981

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando questão levantada com relação à Proposição TRT-DG-32/81, RESOLVEU, à unanimidade, reconsiderando o decidido em 11 de dezembro de 1981, ALTERAR os itens "d" e "e", da Resolução Administrativa nº 65/81, que passam a ter a seguinte redação:
"Item "d" - que a movimentação redistributiva tenha como data-base a de 1º de outubro de 1981, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária.
Item "e" - fica superado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981."
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1981.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1981.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.