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Título: | Resolução Administrativa n. 69, de 18 de dezembro de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-12-19 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Resolução administrativa, alteração |
Fonte: | DJMG 19/12/1981 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 69, de 18 de dezembro de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando questão levantada com relação à Proposição TRT-DG-32/81, RESOLVEU, à unanimidade, reconsiderando o decidido em 11 de dezembro de 1981, ALTERAR os itens "d" e "e", da Resolução Administrativa nº 65/81, que passam a ter a seguinte redação: "Item "d" - que a movimentação redistributiva tenha como data-base a de 1º de outubro de 1981, ficando a sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária. Item "e" - fica superado o processo de progressão funcional relativo ao mês de outubro de 1981." Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1981. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |