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Título: | Resolução Administrativa n. 6, de 22 de janeiro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-01-27 |
1982-01-28 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Vide: | *Republicada (DJMG 28/01/1982). |
Fonte: | DJMG 27/01/1982; DJMG 28/01/1982* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 6, de 22 de janeiro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o processo TRT-01551/82, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por FAUSTO RODRIGUES FERNANDES, no cargo de Técnico Judiciário "C", referência NS-21, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 01/69; - 176, item II e 178, item I, letra "a", da Lei 1.711/52, com a redação da Lei 6.481/77; e 5º do Decreto-lei 1.709/79, com proventos integrais calculados sobre os valores fixados pelos Decretos-lei nº 1.902/81, 1.917/82 e 1.828/80. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |