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| Título: | Resolução Administrativa n. 43, de 16 de julho de 1982 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1982-07-20 |
| 1982-07-21 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Vide: | *Republicada (DJMG 21/07/1982). |
| Fonte: | DJMG 20/07/1982; DJMG 21/07/1982* |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 43, de 16 de julho de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-13856/82, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pela funcionária MARIA ADELAIDE PINTO DA ROCHA ALVARENGA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a", da Constituição; 176, item II, e 178, item I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77; Decretos-lei nº 1.709/79, 1.902/81 e 1.917/82, com a vantagem do art. 2º, da Lei nº 6.732/79. Belo Horizonte, 16 de julho de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de julho de 1982. MARIA ENY SOARES - Secretária do Tribunal Pleno, em exercício |