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Título: | Resolução Administrativa n. 53, de 23 de setembro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-09-25 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Resolução administrativa n. 64, de 1981, suspensão, adicional por tempo de serviço |
Vide: | *Resolução AdministrativaTRT3/STP 16/1990, que REVOGOU este diploma legal, a partir de 1º/02/1990. |
Fonte: | DJMG 25/09/1982 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 53, de 23 de setembro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a proposição da Diretoria-Geral TRT-11/82, RESOLVEU, à unanimidade de votos, SUSPENDER a aplicação da Resolução Administrativa nº 64/81, a partir de 1º de outubro de 1982, salvo quanto a titulares a cargos efetivos não incluídos no Plano de Classificação de Cargos, ativos e inativos e aposentados que obtiveram a jubilação antes do mesmo Plano, explicitando a hipótese de não reposição dos valores recebidos em decorrência da citada Resolução. Belo Horizonte, de setembro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 23 de setembro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |