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Título: | Resolução Administrativa n. 56, de 12 de novembro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-11-19 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 19/11/1982 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 56, de 12 de novembro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo TRT-23348/82, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário JUAREZ BARRETO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item, III, e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/69; - 176, item II, 178, item I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei 6.481/77, 5º, do Decreto-lei 1.709/79, com proventos integrais calculados sobre os valores fixados pelos Decretos-lei nºs 1.902/81 e 1.917/82. Belo Horizonte, 12 de novembro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 12 de novembro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |