Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 62, de 10 de dezembro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-12-14 |
1982-12-16 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Vide: | *Republicada (DJMG 16/12/1982). |
Fonte: | DJMG 14/12/1982; DJMG 16/12/1982* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 62, de 10 de dezembro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Souza Lustosa, apreciando o Processo TRT-25247/82, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário ANTÔNIO DIAS DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS 25, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 01/69; - 176, item II, 178, item I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei 6.481/77; e nos Decretos-lei 1.902/81 e 1.917/82, com proventos integrais no nível DAI-III.3, do Grupo Direção e Assessoramento Intermediários, na forma do art. 180, item II, § 2º, da Lei 1.711/52, com a redação dada pela Lei 6.732/79. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |