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Título: | Resolução Administrativa n. 64, de 10 de dezembro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-12-14 |
1983-01-07 | |
1983-06-14 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Vide: | *Republicada (DJMG 07/01/1983 e DJMG 14/06/1983). |
Fonte: | DJMG 14/12/1982; DJMG 07/01/1983; DJMG 14/06/1983* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 64, de 10 de dezembro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária Extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo nº 22993/82, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário NILTON LUIZ DE CARVALHO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III, 102, item I, letra "a" da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 01/69; 176, item II e 178, item I, letra "a" da Lei 1.711/52, com a redação da Lei 6.481/77; Decretos-lei nº 1.709/79, 1.902/81, 1.917/82; Leis 6.078/74 e 6.226/75 e a vantagem dos artigos 2º e 4º da Lei 6.732/79. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 64/1982 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa , apreciando o Processo 22993/82, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário NILTON LUIZ DE CARVALHO no cargo de Técnico Judiciário, classe Especial, referência NS-25, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 1/69; - 176, item II, e 178, item I, letra "a" da Lei nº 1.711/52 com a redação da Lei 6.481/77, e nos Decretos-lei 1902 e 1.917/82, com proventos integrais no nível DAS-101.1.4, do Grupo e Assessoramento Superiores, na forma do art. 180, item II, § 2º, da Lei 1.711/52, com a redação dada pela Lei 6.732/79. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |