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Título: | Resolução Administrativa n. 6, de 14 de janeiro de 1983 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1983-01-28 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Regulamento geral, alteração |
Vide: | *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do TRT da 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 28/01/1983 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 6, de 14 de janeiro de 1983 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU, à unanimidade, ALTERAR o art. 100 do Regulamento Geral, acrescentando-lhe a letra "e", com a seguinte redação: "Opinar, prévia e obrigatoriamente, sob pena de nulidade, em todos os processos em que haja proposta de dispensa de licitação, exceto nas hipóteses de obra de valor inferior a 125 maior valor referência e na de Compras e Serviço de valor inferior a 15 maior valor referência. Belo Horizonte, 10 de janeiro de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |