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Título: | Resolução Administrativa n. 15, de 26 de abril de 1983 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, vantagem, indenização, diárias, regulamento, alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 133/1987, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT da 3ª Região. |
Fonte: | (SEM INFORMAÇÃO) |
Legislação correlata: | Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que dispõe sobre diárias por motivo de deslocamento de Juízes e Funcionários do TRT da 3ª Região e no seu art. 2º estabelece: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se apenas à indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada;" Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. Portaria CNJ 251/2008, que regulamenta, no âmbito do CNJ, o pagamento de auxílio-moradia e diárias, bem como a concessão de passagens. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 15, de 26 de abril de 1983 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a proposição TRT-8196/83, subscrita pelo Exmo. Juiz Michel Melin, visando à alteração de matéria concernente a diárias dos Exmos. Juízes do Tribunal, RESOLVEU, à unanimidade, APROVAR a referida proposição, determinando que: Art. 1º As diárias dos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, quando em viagem a cidades situadas fora do Estado de Minas Gerais, serão, sempre, no valor idêntico às do Colendo Tribunal Superior do Trabalho que foram fixadas pela Resolução Administrativa nº TST-126/82, em 03.12.82, com vigência a partir de 01.11.82 (data da vigência do Decreto nº 87.744), sendo devidas, em consequência, as diferenças decorrentes da adequação que, "in casu", serão apuradas a partir de 01.11.82. Art. 2º As diárias para as viagens às cidades situadas na área de jurisdição do TRT da 3ª Região serão de 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido para as diárias mencionadas no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário, no que se refere a Juiz do Tribunal, especialmente a letra "a", do art. 1º, da Resolução Administrativa nº TRT - 8/82, de 22.01.82. Belo Horizonte, 26 de abril de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de abril de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |