Resolução Administrativa n. 31, de 15 de julho de 1983

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Título: Resolução Administrativa n. 31, de 15 de julho de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-07-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 20/07/1983
Texto: Resolução Administrativa n. 31, de 15 de julho de 1983

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-013896/83, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário JOSÉ MARCELINO DE MAGALHÃES RIBEIRO, no Cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, como proposto.
Belo Horizonte, 15 de julho de 1983.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 15 de julho de 1983.

MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.