| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 47, de 27 de outubro de 1983 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1983-11-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Regimento interno, alteração |
| Vide: | *Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. |
| Fonte: | DJMG 11/11/1983 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 47, de 27 de outubro de 1983 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a proposição apresentada pelos Exmos. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Walmir Teixeira Santos e acolhida pela douta Comissão de Regimento Interno, RESOLVEU, à unanimidade, alterar o § 2º, do art. 70, do Regimento Interno deste Tribunal que passará a ter a seguinte redação: "Art. 70. .... § 2º A inscrição dos advogados, para sustentação oral, ou pedido de preferência, será admitida desde que feita pelo próprio interessado e até o horário fixado para o início da sessão.", ficando, em consequência, abolido o § 3º, do mesmo artigo Belo Horizonte, 27 de outubro de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de outubro de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |