Resolução Administrativa n. 48, de 18 de novembro de 1983

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 48, de 18 de novembro de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-11-25
Situação: REVOGADA*
Assunto: Ato, alteração
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 35/1988, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DJMG 25/11/1983
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 48, de 18 de novembro de 1983

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a proposição apresentada pela d. Comissão de Progressão e Acesso, protocolada sob nº TRT-024598/83, RESOLVEU, à unanimidade, aprová-la nos seguintes termos:
I - o item I do art. 9º, do Ato nº 01/75 - RC, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, diploma de bacharel em Direito, Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Letras-Português.
II - O § 1º, do art. 7º, do Regulamento da Progressão Funcional passa a ter a seguinte redação:
É considerado, para efeito de avaliação e atribuição de pontos, a apresentação de:
a) Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Direito - 120 (cento e vinte) pontos;
b) Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Letras-Português - (oitenta) pontos;
c) Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Psicologia, Comunicação Social, Matemática, Engenharia e Serviço Social - 60 (sessenta) pontos;
d) Prova de matrícula e comprovação de frequência no Curso de Direito - 50 (cinquenta) pontos;
e) Prova de matrícula e comprovação de frequência nos Cursos de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Letras - Português - 30 (trinta) pontos;
f) Prova de matrícula e comprovação de frequência nos cursos de Psicologia, Comunicação Social, Matemática, Engenharia e Serviço Social - 25 (vinte e cinco) pontos;
g) Diploma ou certificado de Conclusão de 2º grau ou equivalente - 20 (vinte) pontos.
III - O Ato nº 01/75 - RC deverá ser adaptado às alterações ora introduzidas, devendo, ainda, ser criado um Grupo de Trabalho diretamente subordinado à Diretoria-Geral, com a finalidade específica de revisar e modernizar todos aqueles atos que constituíram e estruturaram o Quadro de Pessoal deste Corte.
IV - As modificações apresentadas integrarão o Regulamento Geral e entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 1983.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 1983.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.