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Título: | Resolução Administrativa n. 48, de 18 de novembro de 1983 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1983-11-25 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Ato, alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 35/1988, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: | DJMG 25/11/1983 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 48, de 18 de novembro de 1983 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a proposição apresentada pela d. Comissão de Progressão e Acesso, protocolada sob nº TRT-024598/83, RESOLVEU, à unanimidade, aprová-la nos seguintes termos: I - o item I do art. 9º, do Ato nº 01/75 - RC, passa a vigorar com a seguinte redação: Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, diploma de bacharel em Direito, Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Letras-Português. II - O § 1º, do art. 7º, do Regulamento da Progressão Funcional passa a ter a seguinte redação: É considerado, para efeito de avaliação e atribuição de pontos, a apresentação de: a) Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Direito - 120 (cento e vinte) pontos; b) Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Letras-Português - (oitenta) pontos; c) Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Psicologia, Comunicação Social, Matemática, Engenharia e Serviço Social - 60 (sessenta) pontos; d) Prova de matrícula e comprovação de frequência no Curso de Direito - 50 (cinquenta) pontos; e) Prova de matrícula e comprovação de frequência nos Cursos de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Letras - Português - 30 (trinta) pontos; f) Prova de matrícula e comprovação de frequência nos cursos de Psicologia, Comunicação Social, Matemática, Engenharia e Serviço Social - 25 (vinte e cinco) pontos; g) Diploma ou certificado de Conclusão de 2º grau ou equivalente - 20 (vinte) pontos. III - O Ato nº 01/75 - RC deverá ser adaptado às alterações ora introduzidas, devendo, ainda, ser criado um Grupo de Trabalho diretamente subordinado à Diretoria-Geral, com a finalidade específica de revisar e modernizar todos aqueles atos que constituíram e estruturaram o Quadro de Pessoal deste Corte. IV - As modificações apresentadas integrarão o Regulamento Geral e entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 18 de novembro de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de novembro de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |