Resolução Administrativa n. 10, de 12 de abril de 1984

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Título: Resolução Administrativa n. 10, de 12 de abril de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-04-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Fonte: DJMG 14/04/1984
Texto: Resolução Administrativa n. 10, de 12 de abril de 1984

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, realizada em 12 de abril corrente, por unanimidade, tendo em vista o constante da Proposição nº 01/84, da Presidência do Tribunal, e de conformidade com o decidido pelos Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (D.O.U. de 04.04.84) e Tribunal de Contas da União, e com base no parecer da Comissão de Progressão e Acesso da Região, RESOLVEU,
I - conceder progressão vertical aos servidores que integram as Categorias Funcionais de seu Quadro de Pessoal para a última Referência das Classes imediatamente superiores;
II - seja ouvida a Comissão de Progressão e Acesso para que elabore, para posterior apreciação deste Pleno, parecer sobre a possibilidade de aplicação do constante no item anterior, aos atuais ocupantes de cargos integrantes de Classes Especiais das Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal deste Regional.
III - estabelecer que a Comissão de Progressão e Acesso proceda a estudos para a adaptação das normas internas de progressão funcional aos dispositivos legais atualmente em vigor;
IV - estabelecer que a efetivação das progressões ora tratadas resulte na reversão, à Classe "A" das respectivas Categorias Funcionais, dos cargos vagos e a vagarem, de modo a permitir a nomeação de habilitados em concurso público e progressão de servidores de Categorias Funcionais que tenham acesso previsto nas normas pertinentes;
V - definir que, no cumprimento desta Resolução, sejam observados os demais pressupostos da Lei nº 5.645/70 e das leis que a modificaram; e,
VI - estipular que os efeitos financeiros das medidas ora versadas vigorem a partir da publicação desta Resolução Administrativa.
Belo Horizonte, 12 de abril de 1984.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 12 de abril de 1984.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.