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Título: | Resolução Administrativa n. 10, de 12 de abril de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-04-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
Fonte: | DJMG 14/04/1984 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 10, de 12 de abril de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, realizada em 12 de abril corrente, por unanimidade, tendo em vista o constante da Proposição nº 01/84, da Presidência do Tribunal, e de conformidade com o decidido pelos Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (D.O.U. de 04.04.84) e Tribunal de Contas da União, e com base no parecer da Comissão de Progressão e Acesso da Região, RESOLVEU, I - conceder progressão vertical aos servidores que integram as Categorias Funcionais de seu Quadro de Pessoal para a última Referência das Classes imediatamente superiores; II - seja ouvida a Comissão de Progressão e Acesso para que elabore, para posterior apreciação deste Pleno, parecer sobre a possibilidade de aplicação do constante no item anterior, aos atuais ocupantes de cargos integrantes de Classes Especiais das Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal deste Regional. III - estabelecer que a Comissão de Progressão e Acesso proceda a estudos para a adaptação das normas internas de progressão funcional aos dispositivos legais atualmente em vigor; IV - estabelecer que a efetivação das progressões ora tratadas resulte na reversão, à Classe "A" das respectivas Categorias Funcionais, dos cargos vagos e a vagarem, de modo a permitir a nomeação de habilitados em concurso público e progressão de servidores de Categorias Funcionais que tenham acesso previsto nas normas pertinentes; V - definir que, no cumprimento desta Resolução, sejam observados os demais pressupostos da Lei nº 5.645/70 e das leis que a modificaram; e, VI - estipular que os efeitos financeiros das medidas ora versadas vigorem a partir da publicação desta Resolução Administrativa. Belo Horizonte, 12 de abril de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 12 de abril de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |