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Título: | Resolução Administrativa n. 19, de 19 de junho de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-06-26 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, afastamento, substituição |
Fonte: | DJMG 26/06/1984 |
Legislação correlata: | Seção IV, Capítulo II, Título VI, Lei 8.112/1990 que trata "Da Licença para Tratamento de Saúde". *Ato Regulamentar TRT3 7/2007, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, "art. 4º O substituto não poderá usufruir férias em concomitância com o titular do cargo em comissão/função comissionada. § 1º O servidor designado que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de afastamento" |
Texto: | Resolução Administrativa n. 19, de 19 de junho de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-6313/84, de interesse da funcionária Terezinha Carneiro de Oliveira Luz, RESOLVEU, que os funcionários também receberão, nos casos de afastamento para tratamento de saúde, para repouso à gestante, para serviço militar obrigatório e por licença especial, os vencimentos iguais ao do cargo em comissão ou gratificação de função do substituído, sem as vantagens pessoais, desde que a substituição tenha ocorrido por doze (12) meses ininterruptos. Belo Horizonte, 19 de junho de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de junho de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |