Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 28, de 16 de agosto de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-08-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 133/1987, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT da 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 22/08/1984 |
Legislação correlata: | Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." Resolução Administrativa TRT3/STP 15/1983, que estabelece no seu art. 1º o seguinte: as diárias dos Juízes deste Regional, quando em viagem a cidades situadas fora de Minas Gerais, terão valor idêntico às do TST (fixadas pela Resolução Administrativa 126/1982) e, no caso das viagens às cidades localizadas na área de jurisdição do TRT da 3ª Região, elas serão calculadas utilizando-se o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido para a situação anterior. Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que dispõe sobre diárias por motivo de deslocamento de Juízes e Funcionários do TRT da 3ª Região e no seu art. 2º estabelece: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se apenas à indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada;" Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. Portaria CNJ 251/2008, que regulamenta, no âmbito do CNJ, o pagamento de auxílio-moradia e diárias, bem como a concessão de passagens. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 28, de 16 de agosto de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-Proposição-DG-004/84, RESOLVEU, à unanimidade, ALTERAR o art. 7º da Resolução Administrativa nº 08/82 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Juiz do Tribunal ou Juiz de Primeiro Grau, fará jus a diárias no mesmo valor atribuível à autoridade acompanhada, desde que conste da indicação que a mesma se dá para efeitos de assessoramento. § 1º Nº caso de servidor acompanhante de titular de cargo do Grupo DAS ou, ainda, de ocupante de cargo ao qual é atribuída diária superior à sua, fará jus a recebê-lo no mesmo valor daquela fixada para o funcionário acompanhado. § 2º Os condutores de veículos não serão considerados acompanhantes, mas receberão diárias quer nas viagens de interesse da Administração do Tribunal, quer nas viagens com os Juízes ainda que estes não estejam em serviço, desde que feita, nesta última hipótese, a comunicação devida." Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal, que os efeitos da presente Resolução retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano. Belo Horizonte, 16 de agosto de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de agosto de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |