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Título: | Resolução Administrativa n. 29, de 14 de setembro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-09-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
Fonte: | DJMG 15/09/1984 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 29, de 14 de setembro de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada em 05/09/84, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU, Art. 1º Os ocupantes de cargos das Classes Especiais das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, que não obtiveram o benefício concedido através do item I da RA nº 10/84, poderão integrar as classes Iniciais das Categorias Funcionais imediatamente superiores, desde que: I - possuam, na data da publicação desta Resolução Administrativa, diploma de conclusão de curso ou habilitação legal equivalente exigidos para o ingresso nas Categorias Funcionais a serem alcançadas, ou II - sejam beneficiários do disposto na RA nº 24/80. Art. 2º Os funcionários que não satisfizerem os requisitos acima indicados poderão obter o benefício de que trata o artigo anterior, desde que se habilitem em concurso interno, de caráter eliminatório, em que serão exigidos nível de conhecimento, grau de complexidade, forma e condições de realização idênticos aos estabelecidos para o concurso público, exceto limite de idade. Parágrafo único. O processo seletivo a que se refere este artigo será regulamentado pela comissão de Progressão e Acesso. Art. 3º As efetivações das progressões funcionais que venham a ocorrer nos termos aqui tratados, obedecerão aos critérios estipulados na Resolução Administrativa nº 10/84, produzindo efeitos a partir do dia 14/04/84, data da publicação daquela Resolução Administrativa. Belo Horizonte, 14 de setembro de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 14 de setembro de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |