Resolução Administrativa n. 29, de 14 de setembro de 1984

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Título: Resolução Administrativa n. 29, de 14 de setembro de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-09-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Fonte: DJMG 15/09/1984
Texto: Resolução Administrativa n. 29, de 14 de setembro de 1984

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada em 05/09/84, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU,
Art. 1º Os ocupantes de cargos das Classes Especiais das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, que não obtiveram o benefício concedido através do item I da RA nº 10/84, poderão integrar as classes Iniciais das Categorias Funcionais imediatamente superiores, desde que:
I - possuam, na data da publicação desta Resolução Administrativa, diploma de conclusão de curso ou habilitação legal equivalente exigidos para o ingresso nas Categorias Funcionais a serem alcançadas, ou
II - sejam beneficiários do disposto na RA nº 24/80.
Art. 2º Os funcionários que não satisfizerem os requisitos acima indicados poderão obter o benefício de que trata o artigo anterior, desde que se habilitem em concurso interno, de caráter eliminatório, em que serão exigidos nível de conhecimento, grau de complexidade, forma e condições de realização idênticos aos estabelecidos para o concurso público, exceto limite de idade.
Parágrafo único. O processo seletivo a que se refere este artigo será regulamentado pela comissão de Progressão e Acesso.
Art. 3º As efetivações das progressões funcionais que venham a ocorrer nos termos aqui tratados, obedecerão aos critérios estipulados na Resolução Administrativa nº 10/84, produzindo efeitos a partir do dia 14/04/84, data da publicação daquela Resolução Administrativa.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 1984.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 1984.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.