Resolução Administrativa n. 3, de 14 de março de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 3, de 14 de março de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-03-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Fonte: DJMG 19/03/1985
Texto: Resolução Administrativa n. 3, de 14 de março de 1985

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando Proposição da i. Comissão de Progressão e Acesso, à unanimidade, RESOLVEU,
a) sejam os funcionários ocupantes das Categorias Funcionais de Bibliotecário, Psicólogo e Odontólogo posicionados nas novas classes criadas conforme decisão do Tribunal Pleno nas sessões plenárias realizadas nos dias 29 de novembro de 1984 e 28 de fevereiro de 1985, mantendo-se as suas atuais referências;
b) sejam estendidos àqueles funcionários os benefícios da Progressão Vertical de que trata a Resolução Administrativa nº 10/84, a partir do primeiro dia útil após a publicação de cada um daqueles dispositivos legais.
Belo Horizonte, 14 de março de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 14 de março de 1985.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.