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Título: | Resolução Administrativa n. 8, de 25 de abril de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-05-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Progressão funcional, norma, suspensão |
Fonte: | DJMG 09/05/1985 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 8, de 25 de abril de 1985 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 25 de abril de 1985, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando Proposição da i. Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, à unanimidade, estabelecer a suspensão temporária de todas as normas internas que regulamentam de forma genérica e abstrata o instituto da progressão funcional nesta Corte, até a conclusão dos estudos que estão sendo processados e que visam a adaptar o Regulamento de Promoções deste Tribunal à legislação recém-editada sobre a matéria. Belo Horizonte, 25 de abril de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de abril de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |