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Título: | Resolução Administrativa n. 17, de 20 de maio de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-05-23 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Regimento interno - alteração |
Vide: | *Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. |
Fonte: | DJMG 23/05/1985 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 17, de 20 de maio de 1985 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, tendo em vista o decidido na sessão plenária extraordinária realizada no dia 08 de maio de 1985, RESOLVEU, à unanimidade, que a redação do caput do art. 15, do Regimento Interno passará a ser a seguinte: "Art. 15. A eleição para os cargos de direção do Tribunal e para a Presidência das Turmas será realizada mediante escrutínio secreto, em sessão plenária ou da Turma, observando-se, para os referidos cargos, a antecedência mínima de trinta dias, contados do término dos mandatos em vigência, e, considerando-se, para a Presidência das Turmas, a primeira sessão que se seguir à posse da nova direção do Tribunal". Belo Horizonte, 20 de maio de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de maio de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |