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Título: | Resolução Administrativa n. 19, de 30 de maio de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-06-06 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Audiência - realização - juiz substituto |
Fonte: | DJMG 06/06/1985 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 19, de 30 de maio de 1985 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando proposição da AMATRA, RESOLVEU, à unanimidade, autorizar aos MMs. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento a não realizarem audiências no período de 1º a 5 de julho do corrente ano, podendo a Presidência designar Juízes Substitutos para a realização das mesmas. Belo Horizonte, 30 de maio de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de maio de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |