Resolução Administrativa n. 19, de 30 de maio de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 19, de 30 de maio de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-06-06
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Audiência - realização - juiz substituto
Fonte: DJMG 06/06/1985
Texto: Resolução Administrativa n. 19, de 30 de maio de 1985

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando proposição da AMATRA, RESOLVEU, à unanimidade, autorizar aos MMs. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento a não realizarem audiências no período de 1º a 5 de julho do corrente ano, podendo a Presidência designar Juízes Substitutos para a realização das mesmas.
Belo Horizonte, 30 de maio de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 30 de maio de 1985.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.