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Título: | Resolução Administrativa n. 24, de 12 de setembro de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-09-28 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
Fonte: | DJMG 28/09/1985 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 24, de 09 de setembro de 1985 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando Proposições da Comissão de Progressão e Acesso apresentadas pelo seu e. Presidente, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, por maioria de votos, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Ildeu do Couto Balbino, RESOLVEU: a) que as progressões referentes a abril de 1985 sejam efetuadas, na forma da regulamentação existente neste Tribunal e da modificação introduzida pela Lei 7.163 e pelo Decreto nº 89.310/84, com promoções à última referência da classe imediatamente superior; b) que as progressões dos integrantes das classes especiais sejam restritas ao número de vagas existentes na categoria funcional imediatamente superior, observando-se a escolaridade exigida. Belo Horizonte, 12 de setembro de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 12 de setembro de 1985. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |