Resolução Administrativa n. 24, de 12 de setembro de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 24, de 12 de setembro de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-09-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Fonte: DJMG 28/09/1985
Texto: Resolução Administrativa n. 24, de 09 de setembro de 1985

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando Proposições da Comissão de Progressão e Acesso apresentadas pelo seu e. Presidente, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, por maioria de votos, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Ildeu do Couto Balbino, RESOLVEU:
a) que as progressões referentes a abril de 1985 sejam efetuadas, na forma da regulamentação existente neste Tribunal e da modificação introduzida pela Lei 7.163 e pelo Decreto nº 89.310/84, com promoções à última referência da classe imediatamente superior;
b) que as progressões dos integrantes das classes especiais sejam restritas ao número de vagas existentes na categoria funcional imediatamente superior, observando-se a escolaridade exigida.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 1985.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.