Resolução Administrativa n. 34, de 18 de dezembro de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 34, de 18 de dezembro de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-01-04
Situação: REVOGADA*
Assunto: Regulamento geral - alteração
Vide: *REVOGADA Vide Resolução Administrativa TRT3./STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do TRT da 3ª Região.
Fonte: DJMG 04/01/1985
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 34, de 18 de dezembro de 1985

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição do Sr. Juiz Presidente, RESOLVEU, à unanimidade, dispensar as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região da elaboração do seu relatório anual; excluir do Regulamento Geral de Secretaria a letra "R", do art. 119, e incluir na competência da Secretaria da Corregedoria Regional a elaboração do relatório anual, alterando, em consequência, o art. 14, do Regulamento supramencionado, que passará a ter o seguinte acréscimo :
"Art. 14 Compete à Corregedoria Regional: ......................................
k) coletar dados e elaborar o Relatório Anual das atividades judiciárias do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento, encaminhando-o à Secretaria Geral da Presidência até o dia 30 de janeiro."
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1985.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno"


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.