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Título: | Resolução Administrativa n. 34, de 18 de dezembro de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-01-04 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Regulamento geral - alteração |
Vide: | *REVOGADA Vide Resolução Administrativa TRT3./STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do TRT da 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 04/01/1985 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 34, de 18 de dezembro de 1985 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição do Sr. Juiz Presidente, RESOLVEU, à unanimidade, dispensar as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região da elaboração do seu relatório anual; excluir do Regulamento Geral de Secretaria a letra "R", do art. 119, e incluir na competência da Secretaria da Corregedoria Regional a elaboração do relatório anual, alterando, em consequência, o art. 14, do Regulamento supramencionado, que passará a ter o seguinte acréscimo : "Art. 14 Compete à Corregedoria Regional: ...................................... k) coletar dados e elaborar o Relatório Anual das atividades judiciárias do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento, encaminhando-o à Secretaria Geral da Presidência até o dia 30 de janeiro." Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1985. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |