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Título: | Resolução Administrativa n. 30, de 10 de abril de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1986-04-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Veículo oficial, emplacamento |
Fonte: | DJMG 16/04/1986 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STP 23/1982, resolve que a numeração das chapas dos veículos oficiais que servem aos Exmos. Juízes obedecerá à ordem de antiguidade, sendo que os números 1 e 02 deverão corresponder aos veículos que sirvam, respectivamente, aos Juízes Presidente e Vice-Presidente do Tribunal." Resolução Administrativa TRT3/STPGT 4/1987 resolve que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o Vencimento e a Representação, e, decide que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível. Resolução Administrativa TRT3/STPGT 89/1987, que aprova Proposição pertinente ao uso de veículos oficiais." Resolução Administrativa TRT3/STPGT 51/1990, que resolve recolher os veículos oficiais e publicar edital para alienação em hasta pública dos veículos automotores deste Regional. Resolução Administrativa TRT3/STPGT 26/1990, que dispõe em seu art. 1º: "Art. 1º Enquanto estiver em vigor a Lei nº 7.800, de 10/07/1989, não haverá mais, na 3ª Região, veículo de representação, exceto um destinado à Presidência, ficando, em consequência, vedada a aquisição de veículos para tal fim." Resolução Administrativa TRT3/STPGT 26/1990, que estabelece normas para a utilização dos veículos de representação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." ART. 4º, RESOLUÇÃO TST/CSJT 11/2005, dispõe que: "Art. 4º Ao servidor que fizer jus à indenização de transporte fica vedada a concessão, cumulativamente, de passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem pecuniária paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento e/ou finalidade, bem como a utilização de veículo oficial para a execução do serviço externo." ART. 8º, INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2006 TRT3/STPOE, dispõe que: "Art. 8º Os juízes que compõem o quadro de auxílio fixo não perceberão diárias de deslocamento, exceto na hipótese do artigo 12, observado, contudo, o disposto no artigo 9º." ART. 9º, INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2006 TRT3/STPOE, dispõe que: "Art. 9º Os juízes integrantes do quadro móvel só perceberão diárias quando se deslocarem para Varas localizadas fora da região metropolitana de Belo Horizonte." ART. 2º, ORDEM DE SERVIÇO TRT3/GP 1/2007 dispõe que "Art. 2º Os veículos oficiais de órgãos públicos e instituições cujos serviços abrangem este Tribunal deverão usar preferencialmente as vagas destinadas a veículos oficiais em frente ao prédio Anexo.' ATO REGULAMENTAR TRT3/GP/DG 9/2007, que "Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região." DECRETO 6.403/2008, que "Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional." Art. 60, Lei 8.112/1990, dispõe que: "Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. Item 3, Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, dispõe que: "Item 3) Se a viagem for se realizar em veículo oficial, caberá também à unidade solicitante requerer o suprimento de fundos para cobrir despesas de combustível e outros serviços emergenciais, mediante o preenchimento do impresso "Suprimento de Fundos", já em uso no Tribunal, e que deverá acompanhar a respectiva "(SD)";" Resolução Administrativa TRT3/STPOE 59/1997, que aprova o regulamento para utilização das garagens dos prédios da Avenida Getúlio Vargas."e informa sobre e veículos oficiais. Lei 9.660/1998, que "Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências." Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que "Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." Lei 9.327/2006, que "Dispõe sobre a condução de veículo oficial." Resolução TST/CSJT 10/2005 que "Dispõe sobre a uniformização no pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990." Resolução TST/CSJT 11/2005, que "Regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho." Art. 4º, Resolução TST/CSJT 11/2005, dispõe que: "Art. 4º Ao servidor que fizer jus à indenização de transporte fica vedada a concessão, cumulativamente, de passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem pecuniária paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento e/ou finalidade, bem como a utilização de veículo oficial para a execução do serviço externo." Art. 8º, Instrução Normativa 1/2006 TRT3/STPOE, dispõe que: "Art. 8º Os juízes que compõem o quadro de auxílio fixo não perceberão diárias de deslocamento, exceto na hipótese do artigo 12, observado, contudo, o disposto no artigo 9º." Art. 9º, Instrução Normativa 1/2006 TRT3/STPOE, dispõe que: "Art. 9º Os juízes integrantes do quadro móvel só perceberão diárias quando se deslocarem para Varas localizadas fora da região metropolitana de Belo Horizonte." Art. 2º, Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2007 dispõe que "Art. 2º Os veículos oficiais de órgãos públicos e instituições cujos serviços abrangem este Tribunal deverão usar preferencialmente as vagas destinadas a veículos oficiais em frente ao prédio Anexo.' Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 9/2007, que "Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região." Decreto 6.403/2008, que "Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional." Arts. 5º, § 6º; 6º, §§ 4º e 5º; e 9º, Instrução Normativa MPOG/SLIT 3/2008, que "Dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências.": "[...] Art. 5º [...] § 6º Os veículos de transporte institucional não poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando os ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a V receberem a indenização prevista no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. Art. 6º Os veículos de serviços comuns se destinam ao transporte de servidores a serviço e de materiais, bem como à execução de atividades específicas. § 4º No caso do uso de veículos de serviços comuns para o transporte de documentos que exijam cuidados especiais quanto à segurança a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, o servidor encarregado do transporte não fará jus à indenização de locomoção relativa àquele trecho. § 5º É permitido o uso dos veículos de serviços comuns para transporte, inclusive a local de embarque e desembarque, de colaborador eventual, estrangeiro ou nacional, participante de evento ou atividade a convite e no interesse da Administração Pública, desde que o colaborador eventual não receba indenização de locomoção nos trajetos em que o veículo oficial seja utilizado. Art. 9º Nos casos, devidamente previstos em lei ou regulamento, de deslocamento com veículo oficial da residência para o local de trabalho e vice-versa, o setor responsável pelo transporte deverá comunicar ao setor responsável pela concessão do benefício de auxílio-transporte ou pela indenização decorrente de locomoção as informações relativas aos usuários para que sejam providenciados os devidos ajustes, quando couber." Resolução CNJ 83/2009, que "Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 30, de 10 de abril de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, proposição da e. Presidência, RESOLVEU, à unanimidade, aprovar a ordem de antiguidade dos Exmos. Juízes, para efeito de emplacamento dos carros oficiais deste Eg. Tribunal, de acordo com a seguinte relação: Alfio Amaury dos Santos 25.01.74 Manoel Mendes de Freitas 08.03.79 José Waster Chaves 17.05.79 Walmir Teixeira Santos 28.12.81 Michel Francisco Melin Aburjeli 24.04.82 Edson Antônio Fiúza Gouthier 13.11.82 José Maria Caldeira 22.11.83 Renato Moreira Figueiredo 23.11.83 Ari Rocha 25.11.83 Luiz Carlos da Cunha Avellar 07.02.84 Gabriel de Freitas Mendes 23.02.84 Ney Proença Doyle 01.03.84 Wagner Meira 16.05.84 Feliciano Oliveira 25.05.84 Abel Nunes da Cunha 13.03.85 Ildeu do Couto Balbino 22.07.85 Aroldo Plínio Gonçalves 10.10.85 Nilo Álvaro Soares 14.03.86 Belo Horizonte, 10 de abril de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de abril de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |