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Título: | Resolução Administrativa n. 42, de 15 de maio de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1986-05-20 |
Situação: | SEM EFEITO* |
Assunto: | Feriado - antecipação |
Vide: | Tornada SEM EFEITO pela Resolução Administrativa TRT3/STP 50/1986 |
Fonte: | DJMG 20/05/1986 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 42, de 15 de maio de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição da Diretoria-Geral no processo TRT-DG-11/86, RESOLVEU, à unanimidade e em conselho, que o dia 29 de maio, feriado religioso, será comemorado na 5ª feira, conforme calendário, havendo expediente na 2ª feira anterior e na 6ª feira posterior. Belo Horizonte, 15 de maio de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de maio de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |