Resolução Administrativa n. 42, de 15 de maio de 1986

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Título: Resolução Administrativa n. 42, de 15 de maio de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-05-20
Situação: SEM EFEITO*
Assunto: Feriado - antecipação
Vide: Tornada SEM EFEITO pela Resolução Administrativa TRT3/STP 50/1986
Fonte: DJMG 20/05/1986
Texto: Resolução Administrativa n. 42, de 15 de maio de 1986

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição da Diretoria-Geral no processo TRT-DG-11/86, RESOLVEU, à unanimidade e em conselho, que o dia 29 de maio, feriado religioso, será comemorado na 5ª feira, conforme calendário, havendo expediente na 2ª feira anterior e na 6ª feira posterior.
Belo Horizonte, 15 de maio de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 15 de maio de 1986.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.