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Título: | Resolução Administrativa n. 51, de 22 de maio de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1986-05-24 |
1986-06-03 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Resolve, em conselho e em caráter excepcional, que o expediente deste Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento seja transferido para a parte da manhã, apenas nos dias de jogos vespertinos do selecionado brasileiro, segundo critérios estabelecidos pela Direção Geral e com a permanência de plantões para atendimento ao público. Belo Horizo |
Assunto: | Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT3), horário de funcionamento, alteração, caráter provisório |
Vide: | *Republicada (DJMG 03/06/1986). |
Fonte: | DJMG 24/05/1986; DJMG 03/06/1986 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 51, de 22 de maio de 1986
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando a proposição de nº TRT-MA-2687/86, do Dr. Cassius Vinícius Bahia Magalhães Drumond, na qualidade de Presidente da ASTTTER, RESOLVEU, à unanimidade, em conselho e em caráter excepcional, que o expediente deste Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento seja transferido para a parte da manhã, apenas nos dias de jogos vespertinos do selecionado brasileiro, segundo critérios estabelecidos pela Direção Geral e com a permanência de plantões para atendimento ao público. Belo Horizonte, 22 de maio de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 22 de maio de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |