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| Título: | Resolução Administrativa n. 85, de 26 de setembro de 1986 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1986-10-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Embargos de declaração - vinculação |
| Fonte: | DJMG 04/10/1986 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 85, de 26 de setembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plena extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU, em conselho, por unanimidade, interpretando o art. 81 do Regimento Interno, fixar que, em havendo substituto, os Embargos de Declaração ficarão vinculados à "Casa" do Juiz Relator do recurso que os gerou. Belo Horizonte, 26 de setembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de setembro de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |