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Título: | Resolução Administrativa n. 86, de 26 de setembro de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1986-10-08 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado - vantagem - indenização - diárias - regulamento - alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 133/1987, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 08/10/1986 |
Legislação correlata: | Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 86, de 26 de setembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, RESOLVEU, à unanimidade, aprovar aquela proposta, para adaptar a Tabela de Diárias do Tribunal à fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, e, por maioria de votos, decidiu pela supressão dos grupos propostos para fixação de diárias para os Juízes de 1º Grau, vencido o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, que entendia justa a fixação de tabela para Juiz Presidente de Junta, ficando estabelecido que os valores vigoram a partir da presente data. Belo Horizonte, 26 de setembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de setembro de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |