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Título: | Resolução Administrativa n. 96, de 10 de novembro de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1986-11-11 |
Situação: | EFEITOS SUSPENSOS* |
Assunto: | Adicional por tempo de serviço - cálculo - suspensão |
Vide: | *EFEITOS SUSPENSOS pela Resolução Administrativa 7/1987 |
Fonte: | DJMG 11/11/1986 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 96, de 10 de novembro de 1986 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, o processo MA-6050/86, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Orestes Campos Gonçalves: a) deferir o pedido do requerente; b) dar caráter normativo à presente decisão, para determinar a suspensão do critério de cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço pela soma dos percentuais fixados no art. 1º, do Decreto-lei nº 2019/83, e para determinar, ainda, com efeitos a partir da sua vigência, seja observada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos dos Magistrados, na forma da disposição final do mesmo preceito, mediante a incorporação à sua remuneração, a cada quinquênio, do produto do cômputo do respectivo percentual, para efeito do cálculo do percentual seguinte, em conformidade com as disposições do art. 32, da Lei Complementar nº 35/79 e do art. 113, item III, da Constituição Federal, e, c) determinar que eventuais diferenças relativas a exercícios anteriores e ao exercício corrente sejam pagas aos Magistrados na forma da lei. Belo Horizonte, 10 de novembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de novembro de 1986. MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício." |