Resolução Administrativa n. 101, de 13 de novembro de 1986

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Título: Resolução Administrativa n. 101, de 13 de novembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1986-11-19
1986-12-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Regimento interno, alteração
Vide: ¹*Republicada (DJMG 03/12/1986). ²*Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal.
Fonte: DJMG 19/11/1986; DJMG 03/12/1986*¹
Texto: Resolução Administrativa n. 101, de 13 de novembro de 1986

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, em conselho e à unanimidade que, ao art. 32, item IV, do Regimento Interno, seja acrescida a seguinte expressão:
", ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, em caso de Dissídio Coletivo."
Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986.

MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.