| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 101, de 13 de novembro de 1986 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1986-11-19 |
| 1986-12-03 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Regimento interno, alteração |
| Vide: | ¹*Republicada (DJMG 03/12/1986). ²*Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. |
| Fonte: | DJMG 19/11/1986; DJMG 03/12/1986*¹ |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 101, de 13 de novembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, em conselho e à unanimidade que, ao art. 32, item IV, do Regimento Interno, seja acrescida a seguinte expressão: ", ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, em caso de Dissídio Coletivo." Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986. MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |