Resolução Administrativa n. 103, de 13 de novembro de 1986

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Título: Resolução Administrativa n. 103, de 13 de novembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1986-11-25
Situação: REVOGADA*
Assunto: Regimento interno, alteração
Vide: *REVOGADA Vide Resoluções administrativas posteriores que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal.
Fonte: DJMG 25/11/1986
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 103, de 13 de novembro de 1986

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando a proposição do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, RESOLVEU, em conselho, e por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes e José Menotti Gaetani, excluir do art. 101, do Regimento Interno a expressão:
"exceto em Dissídio Coletivo em que haja greve."
Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986.

MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício"


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.