Resolução Administrativa n. 104, de 13 de novembro de 1986

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 104, de 13 de novembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1986-11-27
1986-12-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Verba, devolução
Vide: *Republicada (DJMG 03/12/1986).
Fonte: DJMG 27/11/1986; DJMG 03/12/1986*
Texto: Resolução Administrativa n. 104, de 13 de novembro de 1986

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, em conselho, RESOLVEU, à unanimidade e referendando Ato do Exmo. Sr. Presidente, tornar sem efeito a decisão deste Tribunal no processo TRT-6911/83, com corte imediato da verba a partir de novembro de 1986 e, posteriormente, estando na presidência o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em virtude do afastamento ocasional do Sr. Presidente, Dr. José Waster Chaves, que os recebimentos da concomitância foram de boa-fé, ficando, em decorrência, dispensada a devolução das importâncias respectivas, tendo em vista as disposições da Súmula 106 do Tribunal de Contas da União, e em consonância estrita com o § 2º, do art. 20, da Lei nº 4.863/65, que expressamente, se refere à dispensa da devolução de importâncias recebidas em caso de boa-fé.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986.

MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.