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Título: | Resolução Administrativa n. 104, de 13 de novembro de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1986-11-27 |
1986-12-03 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Verba, devolução |
Vide: | *Republicada (DJMG 03/12/1986). |
Fonte: | DJMG 27/11/1986; DJMG 03/12/1986* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 104, de 13 de novembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, em conselho, RESOLVEU, à unanimidade e referendando Ato do Exmo. Sr. Presidente, tornar sem efeito a decisão deste Tribunal no processo TRT-6911/83, com corte imediato da verba a partir de novembro de 1986 e, posteriormente, estando na presidência o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em virtude do afastamento ocasional do Sr. Presidente, Dr. José Waster Chaves, que os recebimentos da concomitância foram de boa-fé, ficando, em decorrência, dispensada a devolução das importâncias respectivas, tendo em vista as disposições da Súmula 106 do Tribunal de Contas da União, e em consonância estrita com o § 2º, do art. 20, da Lei nº 4.863/65, que expressamente, se refere à dispensa da devolução de importâncias recebidas em caso de boa-fé. Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de novembro de 1986. MARIA ENY SOARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício. |