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Título: | Resolução Administrativa n. 110, de 18 de dezembro de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1986-12-20 |
1987-01-26 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Vide: | *Republicada (DJMG 26/01/1987), para suprir incorreções. |
Fonte: | DJMG 20/12/1986; DJMG 26/01/1987* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 110, de 18 de dezembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, o processo TRT-MA-6029/86, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Juiz WILCE PAULO LÉO JÚNIOR, nos termos do parecer de fls. 10 e 11 do processo acima referido. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas REPUBLICADA PARA SUPRIR INCORREÇÕES Resolução Administrativa nº 110, de 18 de dezembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, o processo TRT-MA-6029/86, RESOLVEU, à unanimidade, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo MM. Juiz WILCE PAULO LÉO JÚNIOR no cargo de Juiz Presidente da MM. 7ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |