Resolução Administrativa n. 118, de 18 de dezembro de 1986

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Título: Resolução Administrativa n. 118, de 18 de dezembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1987-01-31
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 76/1990.
Fonte: DJMG 31/01/1987
Texto: Resolução Administrativa n. 118, de 18 de dezembro de 1986

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposta da Presidência, em conselho, RESOLVEU, por unanimidade, acrescentar, onde couber, no Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais, aprovado na sessão plenária de 27 de novembro de 1986, o seguinte artigo:
"Art. Aplica-se, no que couber, aos Servidores integrantes da Tabela de Pessoal Permanente deste Tribunal, o sistema de progressão funcional instituído pela Resolução Administrativa nº 108/86."
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.