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| Título: | Resolução Administrativa n. 119, de 18 de dezembro de 1986 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1986-12-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Fonte: | DJMG 20/12/1986 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 119, de 18 de dezembro de 1986
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade, FIXAR em 45 e 30 vagas, respectivamente, o mínimo de vagas para ascensão funcional para os cargos de Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário; AUTORIZAR o Presidente da Comissão de Progressão e Acesso a iniciar o processo de ascensão, inclusive com a publicação do edital de abertura do prazo de inscrição dos candidatos. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |