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Título: | Resolução Administrativa n. 4, de 19 de janeiro de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1987-02-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado - vantagem - indenização - auxílio-transporte - concessão |
Vide: | *Resolução/Senado Federal n. 31/1993 (DOU 29/04/1993), que SUSPENDE A EXECUÇÃO do § 3º do art. 65 da Lei Complementar 35/1979 - LOMAN, com redação dada pela Lei Complementar 54/1986, por INCONSTITUCIONALIDADE. |
Fonte: | DJMG 04/02/1987 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 40/1987, dispõe que o auxílio-moradia e o auxílio-transporte serão pagos, também, aos Exmos. Juízes aposentados, com efeito a partir da vigência da Lei, ressalvado o pagamento à disponibilidade orçamentária. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 4, de 29 de janeiro de 1987 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em conselho, RESOLVEU, à unanimidade, que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o vencimento e a representação, e, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Feliciano Oliveira, DECIDIU que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível, a partir do mês correspondente à vigência da Lei Complementar nº 54/86; ainda, por maioria de votos, que, àquele magistrado que, possuindo o veículo oficial, requerer o pagamento do mencionado auxílio, ficará assegurado o recebimento da verba, a partir de 1º de janeiro, desde que a mesma seja requerida no prazo de 24 horas, a partir desta data, casos em que serão deduzidas as importâncias referentes à quantidade de combustível consumido no mês de janeiro, vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Manoel Mendes de Freitas, que votaram pelo pagamento a partir da data da devolução do veículo. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1987. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |