Resolução Administrativa n. 5, de 19 de janeiro de 1987

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Título: Resolução Administrativa n. 5, de 19 de janeiro de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1987-02-04
Situação: REVOGADA*
Assunto: Veículo oficial - utilização
Vide: *REVOGADA pelas Resoluções Administrativas TRT3/STPGT 26/1990 e 51/1990.
Fonte: DJMG 04/02/1987
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STPGT 4/1987, que "Resolve que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o Vencimento e a Representação, e, decide que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível." Resolução Administrativa TRT3/STPGT 88/1987, que "Determina que somente será paga ajuda de custo aos Juízes Substitutos promovidos a Juízes Presidentes de Junta de Conciliação, mediante comprovação de despesas de transporte relacionadas à mudança e efetiva fixação na sede do Órgão." Art. 1º, "a", Portaria TRT3/GP 178/1993, dispõe ser a Assessoria Administrativa da Presidência competente para conceder diárias e autorizar o pagamento de Ajuda de Custo, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Tribunal. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2003, que "Dispõe sobre a Ajuda de Custo aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a que se refere o Art. 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979." Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 9/2007 "Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região."
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 5, de 29 de janeiro de 1987

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em conselho, RESOLVEU, à unanimidade, que, com exceção dos magistrados que, atualmente, utilizam veículo oficial e não requereram o pagamento de auxílio-transporte, somente terão direito ao veículo oficial de representação os ocupantes de cargo de direção do Tribunal; ainda, unanimemente, DECIDIU que o uso do veículo oficial pelos ocupantes de cargo de direção é pessoal e exclusivamente em serviço, sendo vedada, nesta última hipótese, a utilização de outra placa que não a oficial de representação, vencido, quanto a esta vedação, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1987.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1987.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.