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Título: | Resolução Administrativa n. 14, de 12 de fevereiro de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1987-03-07 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado - benefício - adicional por tempo de serviço - incidência - auxílio-transporte |
Fonte: | DJMG 07/03/1987 |
Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP 6/1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores do TRT da 3ª Região. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 14, de 12 de fevereiro de 1987 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposição do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, em conselho, por maioria de votos, vencido o Sr. Juiz Ney Proença Doyle e, em parte, os Srs. Juízes Presidente e Nilo Álvaro Soares, que o valor do auxílio-transporte, recebido em espécie ou in natura, seja considerado como base de incidência para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos Srs. Juízes. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1987. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |