Resolução Administrativa n. 40, de 23 de abril de 1987

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Título: Resolução Administrativa n. 40, de 23 de abril de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1987-04-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado - vantagem - indenização - auxílio: moradia, transporte - concessão
Vide: * Resolução/Senado Federal n. 31/1993 (DOU 29/04/1993), que SUSPENDE A EXECUÇÃO do § 3º do art. 65 da Lei Complementar 35/1979 - LOMAN, com redação dada pela Lei Complementar 54/1986, por INCONSTITUCIONALIDADE.
Fonte: DJMG 28/04/1987
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STPGT 4/1987, resolve que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o Vencimento e a Representação, e, decide que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível. Ato Regulamentar TRT3/GP 6/1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores do TRT da 3ª Região.
Resolução CSJT 231/2019, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto: Resolução Administrativa n. 40, de 23 de abril de 1987

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, a proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, à unanimidade, que o auxílio-moradia e o auxílio-transporte(*) serão pagos, também, aos Exmos. Juízes aposentados, com efeito a partir da vigência da Lei, ressalvado o pagamento à disponibilidade orçamentária.
Belo Horizonte, 23 de abril de 1987.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 23 de abril de 1987.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.