Resolução Administrativa n. 67, de 18 de junho de 1987

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Título: Resolução Administrativa n. 67, de 18 de junho de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1987-06-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Fonte: DJMG 23/06/1987
Texto: Resolução Administrativa n. 67, de 18 de junho de 1987

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, Processo-TRT-MA-2684/87, RESOLVEU, à unanimidade, HOMOLOGAR a progressão funcional relativa a abril e outubro de 1986, dos servidores que obtiveram Ascensão Funcional através de Concurso Interno, retroativo a 01/10/85.
Belo Horizonte, 18 de junho de 1987.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de junho de 1987.

HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.