Resolução Conjunta n. 5, de 24 de junho de 2013

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Título: Resolução Conjunta n. 5, de 24 de junho de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (CR)
Data de publicação: 2013-07-04
Data de disponibilização: 2013-07-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências.
Assunto: Magistrado, afastamento, autorização, formação inicial, curso, frequência, juiz do trabalho, capacitação, habilitação
Fonte: DEJT/TRT3 03/07/2013, n. 1.259, p. 3-4
Legislação correlata: Resolução CNJ 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Resolução CNJ 159/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Resolução CNJ 170/2013, que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais eventos similares.
Resolução Conjunta TRT3/GP/CR 7/2014, que dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências.
Instrução Normativa STJ/ENFAM 8/2015, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 70/2017, que dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências.
Provimento CGJT 2/2018, que dispõe sobre o patrocínio de eventos científicos, culturais e esportivos promovidos por órgãos da Justiça do Trabalho.
Ato Conjunto CGJT/ENAMAT 1/2022, que dispõe sobre a suspensão de prazos das magistradas e dos magistrados para a prática de atos decisórios durante atividades formativas presenciais e telepresenciais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e das Escolas Judiciais.
Resolução ENAMAT 28/2022, que revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.