Title: |
Provimento n. 2, de 23 de agosto de 2007 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Publication Date: |
2007-08-30 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |
Subject: |
Magistrado, lotação, juiz do trabalho, residência |
See: |
Aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 70/2007 |
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DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
Source: |
DJMG 30/08/2007 |
Related legislation: |
Lei Complementar 35/1979 - LOMAN - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Art. 35 - São deveres do magistrado: V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado. |
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Regimento Interno TRT3 (Resolução Administrativa 180/2006), art. 30 - Compete ao Corregedor: IV - apurar, de ofício ou mediante representação, e ordenar, se necessário: c) a permanência do Juiz nos limites da jurisdição da respectiva Vara ou na região metropolitana em que está sediado o órgão; |
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Resolução CNJ 32/2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância. |
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Resolução CNJ 37/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas comarcas. |
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Recomendação CGJT 2/2010, que instrui os Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que diligenciem no sentido de os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição, estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana, determinando, ainda, sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas, bem assim aquelas em que se encontrarão fora da sede do juízo, mas no exercício de suas respectivas funções. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 145/2010, que veda ao Juiz fixar residência em lugar diverso do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |