Portaria n. 11, de 15 de março de 2022

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Title: Portaria n. 11, de 15 de março de 2022
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Gabinete da Presidência (GP)
Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados (SEIM) - participante
Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
Publication Date: 2022-03-21
Date of availability: 2022-03-18
Situation: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Summary: Determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital de Quadro TRT/SGP/SR n. 1 de 2022.
Subject: Juiz do trabalho, juiz substituto, concurso, resultado, lotação, alteração, vara do trabalho, compartilhamento, sede, município, sub-regionalização
See: Art. 4º deste, que determina sua VIGÊNCIA a partir de 4/4/2022.
Source: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 11, de 15 de março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3435, 18 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-2.
Related legislation: Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Portaria TRT3/GP 503/2017, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2017.
Portaria TRT3/GP 400/2019, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2019.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.