| Título: | Resolução Conjunta n. 170, de 10 de fevereiro de 2021 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2021-02-11 |
| Data de disponibilização: | 2021-02-10 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a Resolução Conjunta GP/GCR n. 136, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as atividades da Central de Tratamento de Depósitos Judiciais e Recursais em Processos Arquivados Central Garimpo e dá outras providências. |
| Assunto: | Depósito judicial, depósito recursal, custas, contribuição previdenciária, Imposto de Renda (IR), processo físico, Processo Judicial Eletrônico (PJE), arquivamento, desarquivamento, levantamento de depósito, crédito, liberação, autos findos, conta bancária, saldo remanescente, devolução, alvará, União Federal, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), procedimento, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 170, de 10 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3161, 10 fev. 2021. Caderno Administrativo, p. 9-10. Caderno Judiciário, p. 1. |