Provimento n. 1, de 3 de abril de 2008

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Title: Provimento n. 1, de 3 de abril de 2008
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Publication Date: 2008-05-14
2010-06-18
Date of availability: 2010-06-17
Situation: REVOGADO
Summary: Institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Subject: Provimento geral consolidado, ato administrativo, organização interna, procedimento, padronização, atividade administrativa, organização do trabalho, atividade jurídica
See: Art. 16, I - ALTERADO pelo Provimento TRT3/CR 3/2009
Art. 4º, "caput" e parágrafo único - ALTERADOS pelo Provimento TRT3/CR 1/2010, que também determinou a REPUBLICAÇÃO do seu inteiro teor.
Art. 110, "caput" - ALTERADO pelo Provimento TRT3/CR 1/2011
Art. 110, parágrafo único - SUPRIMIDO pelo Provimento TRT3/CR 1/2011
Art. 91, parágrafo único - REVOGADO pelo Provimento TRT3/SCR 3/2012.
Aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38, 03/04/2008 (DOU 14/05/2008).
Art. 3º, "caput" - ALTERADO pelo Provimento TRT3/CR 1/2009
Arts. 3º, parágrafo único, Título XVI-A (Do Funcionamento do Juízo Auxiliar e da Substituição), 118-A, "caput" e parágrafo único, 118-B, "caput" e parágrafo único, 118-C, "caput" e §§ 1º e 2º e 118-D - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 1/2009.
Art. 79, §§ 3º e 4º - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 3/2009
Art. 110, §§ 1º e 2º - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 1/2011
Art. 16, "caput" e §§ 1º e I ao III e 2º - ALTERADOS pelo Provimento TRT3/CR 2/2011
Art. 16, "caput" e §§ 1º, IV e 3º - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 2/2011
Arts. 15, §§ 3º e 4º; 20; 90; 94 e Título VI (alteração de denominação) - ALTERADOS pelo Provimento TRT3/SCR 3/2012.
Arts. 15, § 5º; 89, parágrafo único; 89-A, "caput" e parágrafo único; 89-B, "caput" e §§ 1º e 2º; 89-C; 89-D, "caput" e §§ 1º ao 4º; 89-E; 89-F; 89-G; 89-H; 89-I, "caput" e parágrafo único; 89-J, "caput" e §§ 1º ao 4º; 89-K; 89-L, "caput" e parágrafo único; 94, parágrafo único e 94-A - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/SCR 3/2012.
Republicado em 18/06/2010, por força da divulgação no DEJT/TRT3 17/06/2010, n. 502, p. 83-93, para consolidação.
Arts. 8º, caput, 9º, 10, caput e §§ 1º e 2º, 11, caput e I a IV, 12, caput, 13, caput e 14 e 67 - ALTERADOS pelo Provimento TRT3/CR 1/2014.
Arts. 11-A, caput e I e II e 13, §§ 1º, 2º e I a III - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 1/2014
Art. 12, parágrafo único - SUPRIMIDO pelo Provimento TRT3/CR 1/2014.
Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015 que REVOGOU este diploma legal a partir de 07/01/2016.
Source: DJMG 14/05/2008; DEJT/TRT3 17/06/2010, n. 502, p. 83-93 - REPUBLICAÇÃO para CONSOLIDAÇÃO.
Related legislation: Ordem de Serviço TRT3/CR 1/2008, que "Determina à Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos que efetive a adequação do sistema informatizado deste Tribunal para dar cumprimento aos artigos do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Resolução TRT3/DJ 2/2008, que "Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-simile (fax) e e-mail no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."
Ato Conjunto TST/CSJT 15/2008, que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho."
Resolução CNJ 90/2009, que "Dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário." e estabelece no seu art. 9º: "Art. 9º O nivelamento de infraestrutura de TIC deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos: I - um microcomputador para cada posto de trabalho que exija uso de recursos de tecnologia da informação; II - uma impressora para cada ambiente de trabalho, com tecnologia de impressão frente e verso e em rede sempre que possível, com qualidade adequada à execução dos serviços; III - links de transmissão entre as unidades e o Tribunal suficientes para suportar o tráfego de dados e informações e garantir a disponibilidade exigida pelos aplicativos, sendo o mínimo de 2 Mbps para download; e IV - conexão à rede de dados para cada dispositivo que necessite de recursos de rede; e V - sempre que necessário, um scanner para cada ambiente de trabalho que demande recursos de digitalização de documentos que tenha capacidade compatível com essa demanda."
CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."
Ato Conjunto TRT3/SGP/CR 1/2009, que "Institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."
Resolução CNJ 115/2010, que "Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário."
Ato TST/CGJT n. 21, 03/11/2011 (DEJT/TST 09/11/2011), que "Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."
Resolução CSJT 94/2012, que "Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento." e seu artigo 45 que trata de cartas precatórias.
Resolução CSJT 94/2012, art. 48, que determina que a partir da vigência dessa Resolução é vedada a instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.
Instrução Normativa TST 36/2012, que "Regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais."
Ato TST/SEGJUD/GP 589/2013, que "Dispõe sobre a tramitação de processos em segredo de justiça no âmbito do TST."
Resolução Administrativa TRT3 21/2007, que aprova o Regulamento Interno da Corregedoria Regional.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 5/2014, que "Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região."
Ato TST/GP 491/2014, resolve que a Lei 13.015/2014, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho", aplica-se aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir da data de sua vigência.


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