| Título: | Portaria n. 1, de 7 de janeiro de 2021 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Varginha (NFTVAR) |
| Data de publicação: | 2021-01-18 |
| Data de disponibilização: | 2021-01-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Varginha, no prazo de 07 a 15 de janeiro de 2021, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 07 de janeiro de 2021 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca a cidade de Varginha em nível de risco alto. |
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 7 de janeiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3143, 15 jan. 2021. Caderno Administrativo, p. 3. |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 120/2022, que consolida e atualiza as orientações para funcionamento das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região durante a vigência da pandemia causada pelo novo coronavírus. |