| Título: | Instrução Normativa n. 8, de 31 de julho de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) | |
| Data de publicação: | 2012-08-10 |
| Data de disponibilização: | 2012-08-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Serviço de telecomunicação, disponibilização, equipamento, telefone celular, número, migração do plano, proibição, usuário, definição, uso, limite, transmissão de dados, internet, correio eletrônico, regulamento |
| Fonte: | DEJT/TRT3 09/08/2012, p. 5-6 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa STJ 2/2015, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações do Superior Tribunal de Justiça. |
| Decreto 8.540/2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos. | |
| Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região. |