| Título: | Resolução Administrativa n. 88, de 8 de outubro de 2020 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2020-10-13 |
| Data de disponibilização: | 2020-10-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a Proposição SECVCR/02/2020, autorizando a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de alguns municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova. |
| Assunto: | Vara do trabalho, transferência, jurisdição, alteração, unidade organizacional, instalação, município, acréscimo |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 88, de 8 de outubro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3077, 9 out. 2020. Caderno Judiciário, p. 365. |
| Legislação correlata: | Edital TRT3/GP 8/2020, que cientifica os juízes titulares interessados para formularem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho que se encontram vagas. |
| Portaria TRT3/GP 36/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da Vara do Trabalho de Viçosa, para implementação deste ato; autoriza a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova. | |
| Portaria TRT3/GP 37/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, no período de 14 a 18/12/2020, em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Núcleo do Foro de Ouro Preto e da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. |