Ofício-Circular n. 16, de 24 de agosto de 2009

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Título: Ofício-Circular n. 16, de 24 de agosto de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Data de publicação: 2009-09-10
Data de disponibilização: 2009-09-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Fazenda pública, pagamento, ata de audiência, alvará judicial, conversão, procedimento
Fonte: 10/09/2009 DEJT/TRT3 09/09/2009, p. 2
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/SCR 11/2009, que solicita a remessa, ao e-mail da Corregedoria deste Regional, de práticas destinadas à melhoria dos serviços e da prestação jurisdicional, já implementadas pelos Juízos, com resultado satisfatório, com o objetivo de notificação e divulgação pela Corregedoria aos demais Juízos deste Regional, para que implementem, caso entendam conveniente, nas Varas do Trabalho.
Recomendação TST/CGJT n. 2/2013, que aconselha aos Tribunais do Trabalho a não realizarem audiência inaugural para recebimento de defesa, quando no processo for parte ente incluído na definição legal de Fazenda Pública, exceto nos casos que especifica.
Texto: Ofício-Circular n. 16, de 24 de agosto de 2009

Ofício-Circular TRT-SCR-16/2009

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2009.

MM(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento de inserção na própria ata de audiência de alvará judicial;
CONSIDERANDO a constatação desta Corregedoria que algumas Varas do Trabalho vêm utilizando expedientes diversos do ofício de conversão para fins de pagamentos a favor da Fazenda Pública;
RECOMENDO:
1 - Na hipótese de utilização da ata de audiência para servir como alvará, esta deverá ser preenchida com os mesmos dados que já constam do modelo de alvará disponível no sistema, a saber: número de alvará, número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado, CPF/CNPJ e valor.
2 - Quando houver previsão de entrega de TRCT, a ata de audiência, com efeito de alvará judicial, deverá ser extraída em duas cópias originais, além de uma cópia reprográfica para fins de posterior comprovação.
3 - É vedada a adoção de qualquer outro tipo de documento que não o previsto na Ordem de Serviço Conjunta nº 01, de 22/10/2008, para fins de pagamento à Fazenda Pública.
No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração.

(a) Eduardo Augusto Lobato - Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.